terça-feira, 18 de dezembro de 2007

CHOQUE DE ORDEM II

Essa é a segunda parte sobre o choque de ordem.
Todos sabem o que enfrentamos de periculosidade em nosso Estado, sendo uma coisa muito preocupante para a população ordeira do Estado.
Pagamos impostos e contribuimos com todas as informações que os órgãos de segurança necessitam, mas isso não é tudo.
Também é preciso dar um choque de ordem na segurança pública.
Existe uma Lei que foi criada para combater os criminosos cruéis ou similares à terroristas. Essa determinada Lei coloca os nossos "traficantes" no mesmo patamar dos terroristas e define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social mas não é aplicada.
Por que ?
A resposta dever ser " por medo ! "
Medo da repressão; medo da ditadura.
Mas tem de ser aplicada, visto os fatos acontecidos no eixo Rio-São Paulo e que começa a se alastrar para o resto do País.
Nos piores incidentes vimos ou soubemos dos ataques sofridos, em São Paulo, às bases da Polícia Militar bem como a seus integrantes em serviço ou fora dele.
Vimos também o incediamento de ônibus, ataques a prédio da Prefeitura, morte de policiais, de cidadãos civis e tudo mais que foi divulgado pela imprensa em geral.
Muito bem. O que diz essa Lei ?
Ela prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
A integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o estado de direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Fala logo de cara no Art. 1º, depois, no Art. 2º diz que quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em Leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação dessa Lei:
a motivação e os objetivos do agente.....
Só por ai já dá para ser notado o enquadramento, visto a motivação ser de ordem social e os objetivos de provocar o caos no regime representativo democrático e o estado de direito, provocando a desordem no Estado.
Mais à frente ela fala sobre a prática do delito, feito pelo agente, com o auxílio, " de qualquer espécie ", de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros.
Aí pergunto: o que são as FARCS ? Não é um grupo estrangeiro e que dá ensinamentos de guerrilha ? Já não ficou provado que Fernandinho Beira Mar teve ajuda dela ? Os integrantes do Comando Vermelho e PCC, os dois maiores comandos paralelos da marginalidade, tiveram ensinamentos advindos dela ?
Então por que Fernandinho Beira Mar e Marcola não são julagados por essa Lei ?
Alguém tem medo de alguma coisa ou os juristas estão sendo omissos quanto a utilização dela.
No Art. 12 ela fala que importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Os fuzis automáticos leves (FAL) não são armamentos militares usados pelas Forças Armadas do Brasil, principalmente o Exército ?
Os fuzis automáticos HK-33 também não são usados pela FAB ?
As pistolas Beretta 9 mm também não fazem parte desse armamento ?
Então, por que, também não se utilizam desse artigo para enquadrá-los ?
Ela diz que no mesmo erro incorre quem , sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Fala também em praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Também fala sobre dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País.
Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Todos os tópicos acima são parte integrante da Lei nº 7170, de 14 de dezembro de 1983 e ela está em uso não tendo sido revogada.
Tudo é conforme o acontecido e o que acontece, considerado, "normalmente", em nosso Estado ou em outros da Federação.
Mas parece que as autoridades estão mais interessadas em ficar numa briga de gatos contra ratos sem estarem preocupadas, realmente, em acabar com a criminalidade.
Quando começarem a enquadrar e julgar os criminosos, traficantes, por essa Lei a coisa começará a mudar e prá melhor. Visto que sendo considerado crime contra a soberania nacional, torna-se crime Federal e aí a coisa muda de figura pois, que as penas são muito mais graves e ainda mais se houver morte. Sempre a pena é aumentada e sem regressão do regime.
Esse é um outro choque de ordem que também deve ser aplicado.
Ninguém consegue mais sobreviver calmamente em suas casa ou transitar livremente pelas ruas, devido ao medo instaurado pelos marginais. Os crimes, após os ataques feitos anteriormente já deixaram, na minha visão, de ser crimes de "segurança pública" e portanto tem de ser julgados como tal:
"Crimes contra a segurança nacional". Não tem outro jeito.
Essa é a verdade que tem de ser dita e esclarecida, mas que não convém a todos saberem.
Estende-se por todos os campos, até chegar nos mensalões, valeriodutos e tudo mais que se tenha conhecimento.
Mas com os governantes que, tivemos, temos ou virão; nada será modificado e continuaremos do mesmo jeito e modo de viver.
Sempre preocupados com o hoje e ainda mais o amanhã.
Reflita sobre isso e comece a ajudar a fazer um "choque de ordem". Começa desse jeito e não em bancadas parlamentares ou pelos próprios Governos.
Hoje mesmo, 18 de dezembro de 2007, executaram um ex Deputado, ARI RIBEIRO BRUM, na subida do viaduto de acesso à Linha Vermelha em São Cristovão enquanto escrevia essa crônica. Ele foi "executado", verdadeiramente, visto a disposição dos tiros. Todos no rosto. Prova de que foi praticado por quem tem conhecimento do armamento utilizado.
Mas isso será simplesmente mais um crime na cidade do Rio de Janeiro e ponto final.

Nenhum comentário: